3221-05 - Técnico em acupuntura – Acupuntor , Acupunturista , Técnico corporal em medicina tradicional chinesa
3221-15 - Técnico em quiropraxia – Quiropata , Quiropráctico , Quiropraxista
3221-20 - Massoterapeuta – Massagista
3221-25 - Terapeuta holístico – Homeopata (exceto médico) , Naturopata , Terapeuta alternativo , Terapeuta naturalista
Descrição sumária
Aplicam procedimentos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas e energéticas. Para tanto, avaliam disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas e vibracionais através de métodos das medicinas oriental e convencional. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico.
Condições gerais de exercício
Atuam na área da saúde e serviços sociais. Na grande maioria atuam como autônomos, trabalhando por conta própria, de forma individual. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno.
Formação e experiência
O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio na área de atuação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Áreas de Atividades
A-APLICAR PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS
B- AVALIAR DISFUNÇÕES
C-ADMINISTRAR CLÍNICA/ESPAÇO TERAPÊUTICO
D- TRABALHAR COM SEGURANÇA
E- COMUNICAR-SE
Competências pessoais
1 Demonstrar coordenação motora fina
2 Demonstrar percepção sensorial
3 Demonstrar percepção intuitiva
4 Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar
5 Demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão
6 Demonstrar auto conhecimento
7 Demonstrar empatia
8 Demonstrar capacidade de escuta
9 Demonstrar habilidade manual
10 Demonstrar visão holística
11 Demonstrar condicionamento físico
Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego